OE define lista tríplice para provimento de cargo de desembargador pelo 5º Constitucional – Classe Ministério Público

Lista será encaminhada ao governador.

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu os nomes da lista tríplice que será enviada ao governador Tarcísio de Freitas para o provimento de um cargo de desembargador pelo critério do 5º Constitucional – Classe Ministério Público, em decorrência da aposentadoria do desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva.

Os escolhidos foram Márcia Lourenço Monassi (23 votos), Mário Coimbra (18 votos) e Luis Fernando Rocha (13 votos). Cada integrante do OE votou em três dos indicados. Os desembargadores destacaram a qualidade de todos os integrantes da lista sêxtupla. Ao final, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, proclamou o resultado. Confira o total de votos da lista sêxtupla.

 

Quinto Constitucional – O artigo 63 da Constituição de São Paulo diz que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça estadual e da Justiça Militar será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertence o cargo a ser provido.

 

    Comunicação Social TJSP – RS (texto) / JT (arte)

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