Significado e perspectiva do Tribunal de Nuremberg são debatidos em seminário da EPM no Palácio da Justiça

 Aspectos jurídicos e filosóficos foram debatidos.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu na sexta-feira (24) o seminário Tribunal de Nuremberg: significado e perspectiva. O evento foi realizado no Salão do Júri do Palácio da Justiça, sede do Judiciário paulista, e teve exposições dos professores Celso Lafer, Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux e Sylvia Helena de Figueiredo Steiner e do juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli. O evento teve cerca de 670 inscritos nas modalidades presencial e on-line.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura e dos expositores. Ele lembrou que o seminário foi idealizado pelo desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, que coordenou com ele o evento, com o objetivo de discutir o significado do Tribunal de Nuremberg nos âmbitos jurídico e filosófico.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, lembrou que o Tribunal de Nuremberg é um marco histórico e foi o primeiro a utilizar tradução simultânea, essencial para o exercício pleno do devido processo legal. “O Tribunal de Nuremberg trouxe pela primeira vez um julgamento internacional de atrocidades cometidas contra a humanidade, que não podem ser esquecidas”, frisou.
O desembargador Bandeira Lins ressaltou que o Tribunal de Nuremberg suscita uma série de indagações no âmbito da Filosofia e representa um passo inicial para um plano civilizatório após a Segunda Guerra Mundial. “Houve um recuo em relação à retaliação pura e simples, com a juridicização da reprimenda aos crimes de guerra e a ideia uma nova etapa, na qual conflitos como aquele sejam evitados e a violência como um todo venha a desaparecer da solução de questões internacionais e do convívio entre os povos”, ponderou.
A mesa de honra também teve a presença do vice-presidente do TJSP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; e do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur César Beretta da Silveira.
Iniciando as exposições, Celso Lafer explanou sobre o significado filosófico do Tribunal de Nuremberg, de judicialização da perspectiva política dos vencedores da Segunda Guerra para julgar e punir os grandes criminosos de guerra. Explicou que as penas, inclusive a de morte por enforcamento, corresponderam a uma dialética de complementariedade às funções clássicas da pena, preventiva e  retributiva. “A ilegitimidade e a injustiça das diretrizes do poder foram tema de Nuremberg, o mau ativo e mau passivo. E o Tribunal trouxe a ideia de fazer justiça, dando voz ao sofrimento das vítimas”, frisou.
Na sequência, Elza Boiteux falou sobre o tema “Paradigma socrático e as leis de Nuremberg”. Ela recordou a história do filósofo Sócrates, sua obediência à legislação e a preocupação de não cometer atos injustos ou ímpios. Frisou que a violência do regime não o tornou injusto, mas afirmou ser preferível sofrer uma injustiça do que praticá-la e recordou o erro judicial que resultou na sua condenação. Em relação ao Tribunal de Nuremberg, salientou que ele teve o suporte de 26 juízes e serviu de modelo para a criação de outros tribunais, sendo que os seus princípios foram adotados em outros julgamentos de guerra.
O juiz Marcos Zilli discorreu sobre o tema “A formação do Direito Penal Internacional: de Nuremberg a Haia”. Ele destacou como legado do Tribunal de Nuremberg a construção do Direito Penal Internacional, um projeto punitivo contemporâneo em edificação, assentado em valores supraestatais e caracterizado pela afirmação universal e regional dos direitos humanos, estruturação de padrões transnacionais de persecução e cooperação e construção de uma ordem penal internacional. Acrescentou que a sua implementação exigiu a ressignificação do conceito de soberania, o diálogo entre as fontes nacionais e internacionais e o convívio entre as jurisdições. 
Sylvia Steiner discorreu sobre as perspectivas do Tribunal Penal Internacional (TPI), que integrou de 2003 a 2016. Lembrou que o TPI foi instalado em Haia (Holanda) em 2003, tem atuação complementar às jurisdições nacionais e julga pessoas em crimes de guerra, genocídio, agressão e contra a humanidade. Entre os desafios do TPI, destacou as críticas à sua legitimidade, em especial quanto à seleção dos casos e à sua independência, por ser dependente da cooperação dos Estados-partes, e as dificuldades de aplicação da Justiça Penal Internacional. E ponderou que maior transparência em relação às escolhas do TPI pode amenizar as críticas a possibilitar a previsão de seus modos de atuação.  
Também estiveram presentes os desembargadores Vicente de Abreu e  Amadei e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, conselheiros da EPM; Daise Fajardo Nogueira Jacot e Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora do Núcleo Estratégico de Demandas de Direitos Fundamentais do TJSP (Neddif); os juízes Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, coordenador da área de Produções Científicas da EPM; Carlos Alexandre Böttcher, coordenador da área de Estudos em História e Memória da EPM; e Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador da área de Direito Penal da EPM; Lúcia Helena de Sena França, representando a Associação dos Profissionais de Intérpretes de Conferência (Apic); e o advogado Thiago Gomes Anastácio, entre outros magistrados, servidores e profissionais.
 
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