Mantida decisão que exonerou funcionários da prefeitura de Vargem Grande Paulista

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta terça-feira (30/11), decisão que exonera dois procuradores jurídicos da Prefeitura de Vargem Grande Paulista.
        Alexandre Rosetti e Douglas Bigarelli foram nomeados em 2008 para o cargo de procurador jurídico do município, em caráter efetivo. Exerceram as funções por três meses e foram exonerados em razão de lei municipal que extinguiu os cargos. Alegando cerceamento de defesa por não ter sido instaurado processo administrativo, eles impetraram mandado de segurança, que foi negado pelo juízo da 1ª instância.        
        Visando reformar a sentença, apelaram.
        De acordo com o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, Alexandre Rosetti e Douglas Bigarelli ainda não haviam completado os três anos de serviço efetivo para adquirir estabilidade. Por ainda se encontrarem em estágio probatório, não houve irregularidade na exoneração.
        A decisão, unânime, teve ainda os votos dos desembargadores Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.

        Apelação nº 990.10.302397-8 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP