Gaorp retoma atividades com ações de reintegração na região metropolitana de São Paulo
Grupo busca soluções pacíficas de conflitos.
O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nesta quinta-feira (2), a primeira reunião após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que determinou a criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários para reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupações coletivas.
Em São Paulo, o Gaorp já atua desde 2014 para auxiliar as partes envolvidas em ações de reintegração de posse a chegarem a soluções negociadas e menos gravosas, tanto para as famílias que ocupam os imóveis como para os proprietários. Durante a pandemia, as atividades ficaram suspensas.
Na pauta dessa quinta-feira, foram objeto de mediação dois processos envolvendo imóveis nas comarcas de Osasco e Barueri. Os trabalhos foram conduzidos pela juíza assessora da Presidência e coordenadora do Gaorp Ana Rita de Figueiredo Nery, com a presença de representantes do Poder Judiciário, dos governos Federal, Estadual e Municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A primeira reunião debateu situação de loteamento em Osasco, localizado em área anexa a uma comunidade do município e às margens do trecho oeste do Rodoanel, com estimativa de 40 a 50 famílias residentes. Após a manifestação dos participantes, foi apresentada proposta que contou com a concordância do juiz responsável pelo processo de origem, Mario Sérgio Leite, que realizou inspeção judicial no local. A concessionária apresentará em 30 dias relatório com o perfil socioeconômico dos ocupantes para e, no mesmo prazo, realizará identificação da área por meio de placas e panfletos. A partir do perfil socioeconômico dos ocupantes poderá ser proposta indenização às famílias e haverá o acolhimento imediato, pelo Município, da população em vulnerabilidade extrema. O grupo também propôs a suspensão da ordem de reintegração de posse por 30 dias (processo nº 1000271-72.2018.8.26.0127).
O segundo caso tratou de trecho ocupado em faixa de servidão de linha de transmissão de energia elétrica, no Município de Barueri. Diante da ausência de identificação de ocupantes a serem removidos na hipótese de demolição das benfeitorias realizadas na faixa de servidão, e depois da manifestação dos integrantes do Gaorp, foi apresentada proposta de prosseguimento do feito mediante complementação da perícia com o acompanhamento de engenheiros da empresa, apoio da Secretária de Habitação e da Secretária de Obras de Barueri, além da Defensoria Pública. As propostas foram acolhidas pela juíza do caso, Graciella Lorenzo Salzman (processo nº 1007143-18.2020.8.26.0068).
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / PS (fotos)
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