Transportadora não é responsabilizada por carga roubada
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que uma empresa de transporte não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR116.
A empresa seguradora entrou com uma ação para não se responsabilizar pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJSP e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o texto, “não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado. A responsabilidade da transportadora deve ser afastada”.
Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.
Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi (relator), Rizzatto Nunes e José Marcos Marrone.
Apelação nº 991.06.032209-9
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / LV (foto)