Mantida sentença que nega indenização a pescadores
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, nesta quarta-feira (24/11), sentença que julgou improcedente ação de indenização proposta por pescadores. Eles alegavam prejuízo em consequência da construção de usina hidrelétrica na região de Presidente Epitácio, interior do Estado.
A usina, construída na década de 1980 pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), alterou o curso do rio Paraná, fato que resultou na escassez dos peixes, grande impacto ambiental e prejuízo aos pescadores da região. Por esse motivo, Ademir Teles dos Santos, Cícero Ferreira da Conceição e Reinaldo Cirilo da Silva ajuizaram pedido de indenização por danos materiais.
A ação foi julgada improcedente, em razão de prescrição do prazo legal para sua propositura. Buscando anulação da sentença, os pescadores apelaram.
O desembargador Venicio Salles, relator da apelação, negou o recurso e manteve a sentença de 1ª instância.
Acompanharam o voto os desembargadores Ribeiro de Paula (relator) e Edson Ferreira.
Apelação nº 994.08.109425-1
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