Comércio abre em Jaú neste sábado
A Aristrocrata Clube de Jahu moveu ação contra o Sindicato do Comércio Varejista de Jaú e Câmara de Dirigentes Lojista de Jaú para que eles determinem que seus associados não funcionem amanhã (20/11) em respeito ao feriado comemorativo do “Dia da Consciência Negra”. O pedido foi negado pelo juiz Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes, da 2ª Vara Cível.
Antes de fundamentar sua decisão, o magistrado afirmou que o brasileiro deve se orgulhar da sua origem multi-social. “O grupo étnico conhecido popularmente como negro é fundamental desta miscigenação que forma nosso país, e por isso só, deve ser celebrado, razão pela qual se faz relevante a instituição de data comemorativa para tanto”.
Na decisão, o juiz fundamenta que a lei federal que trata sobre a instituição de feriados (Lei 9.093/95), estabelece normas gerais que devem orientar e limitar a legislação estadual e municipal a respeito. A lei prevê a limitação quanto ao número de feriados ao ano a serem estipulados pela legislação municipal (quatro por ano, incluindo sexta-feira da Paixão). A lei federal exige também que o feriado municipal tenha cunho religioso, de acordo com a tradição local.
O juiz ressalta que o feriado em homenagem à consciência negra não tem ligação direta com a tradição ou costume típico de Jaú. “Ademais, como também não tem sentido religioso, não deve ser considerado para a finalidade de impedir a normal realização das atividades econômicas”.
Pelo entendimento do juiz, “a lei municipal não tem condão de impedir as atividades econômicas e comerciais na cidade na forma pretendida pela autora, impondo assim o indeferimento da liminar pleiteada”.
Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) / DS (foto)