TJSP autoriza empresa de ônibus a operar em Mauá
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta sexta-feira (5/11), decisão que autoriza o início da operação da empresa Leblon Transportes de Passageiros no município de Mauá.
A empresa Estrela de Mauá ajuizou ação sob a alegação que a Leblon Transportes não atendeu aos requisitos previstos no edital de licitação para operar no sistema de transporte público da cidade.
A juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá, entendeu que as provas apresentadas não comprovam a irregularidade alegada. Com esse argumento, negou o pedido da empresa.
A Estrela de Mauá recorreu, visando reformar a sentença.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator do recurso, manteve a decisão da 1ª instância e determinou a distribuição do recurso à 11ª Câmara de Direito Público, responsável pelo julgamento de uma apelação já em andamento. O mérito do recurso será analisado posteriormente.
Agravo nº 990.10.479608-3
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)