Absolvidos funcionários da Prefeitura de Cafelândia acusados de coação
Absolvidos, por unanimidade, nesta quinta-feira (28/10), os ex-funcionários da Prefeitura de Cafelândia Luis Otávio Conceição de Carvalho e Reginaldo Gomes de Carvalho, acusados de terem coagido José Roberto Padovani, testemunha em um procedimento administrativo para apurar eventuais atos de improbidade administrativa. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os acusados teriam coagido Padovani a mentir em depoimento que investigava o funcionamento de uma pá carregadeira. Também ameaçavam tirá-lo da operação da máquina - caso não mentisse - além de cortar suas horas extras. Por essas razões, foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.
Os réus apelaram e conseguiram a reforma da sentença.
Em seu voto, o relator, desembargador Camilo Léllis entendeu não se tratar de coação, pelo fato de as ameaças proferidas por Gomes de Carvalho não terem atentado contra a integridade física de Padovani. Com esse entendimento, absolveu os réus, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Os desembargadores Ribeiro dos Santos (revisor) e Amado de Faria participaram do julgamento.
Apelação nº 990.10.130264-0
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)