Resolução regulamenta atendimento a mulheres que desejam entregar filhos recém-nascidos para adoção
Garantia de acolhimento humanizado e sigilo.
As diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 485/23, publicada em 26 de janeiro. O normativo reforça procedimentos no Judiciário, padroniza as etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.
Um dos pontos centrais trata do encaminhamento das mães à Vara da Infância e Juventude, antes ou logo após o nascimento, para formalização do processo judicial de adoção, sem qualquer constrangimento e com atendimento de equipe interprofissional. A genitora passará por avaliação clínica, psicológica e assistencial, de modo que sejam observados todos os aspectos envolvidos na decisão de entrega do recém-nascido e que a mãe esteja ciente de seus direitos.
A medida reforça, ainda, a garantia do sigilo de todo procedimento (com tramitação prioritária e em segredo de justiça), seja em relação ao pai e familiares ou à própria família da mãe, ressalvado o direito da criança ao conhecimento da origem biológica. A parturiente também gozará de licença-saúde, cuja razão será mantida em caráter sigiloso.
Para o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em assuntos da Infância e da Juventude, Iberê de Castro Dias, a regulamentação é importante para garantir o atendimento adequado. “A mulher tem o direito de entregar seu filho aos cuidados da Vara da Infância e da Juventude e também o direito de que essa entrega seja humanizada e respaldada pelos sistemas de Saúde e Justiça, para que se sinta acolhida, tenha o devido amparo psicossocial, de maneira que faça essa decisão de entrega de um modo refletido”, afirma o magistrado.
De acordo com o conselheiro do CNJ e juiz do TJSP Richard Pae Kim, relator do pedido de providências que deu origem à resolução, a norma dá um norte ao Poder Judiciário no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal. Segundo o magistrado, o atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe interprofissional”.
*Com informações do CNJ.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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