Revisão anual dos vencimentos de agentes políticos municipais é inconstitucional
Direito é assegurado apenas a servidos efetivos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão realizada na última quarta-feira (7), pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis complementares nº 132/07 e 137/08, da Comarca de Rubineia, que estabeleciam revisão anual dos vencimentos de agentes políticos da Câmara Municipal. A decisão foi unânime.
Conforme constou no acórdão, a legislação fere a Constituição Estadual por estender a agentes políticos direito garantido somente a servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Além disso, a decisão destaca que os dispositivos estão em desacordo com as regras de anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios, previstas na CF.
Também foi considerado inconstitucional artigo que atrelava o reajuste dos salários de todos os servidos públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “O reajuste automático de vencimentos de servidores públicos desrespeita a autonomia dos Estados-membros e viola o pacto federativo ao afastar a interferência e o controle do chefe do Poder para fixar os vencimentos de seus próprios servidores”, pontou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Elcio Trujillo.
Adin nº 2132850-18.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / internet (foto ilustrativa)
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