Mantida desconsideração da personalidade jurídica de empresa de Naji Nahas
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (21/10) a “desconsideração da personalidade jurídica” da Cobrasol – Companhia Brasileira de Óleos e Derivados, que tinha como controlador indireto o empresário Naji Nahas.
Essa figura jurídica permite estender a responsabilidade por dívidas da pessoa jurídica a seus sócios e administradores, desconsiderando a existência de personalidades e patrimônios distintos.
O juiz de primeira instância havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Cobrasol sob o fundamento de que o encerramento de suas atividades e a inexistência de bens ou patrimônio demonstravam a intenção da empresa em fraudar o pagamento de suas dívidas.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unamimidade, negaram o recurso que pretendia reverter essa decisão. De acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Loureiro, a participação da empresa produtora de produtos agrícolas em operações especulativas na bolsa de valores, sem patrimônio que pudesse cobrir eventual insucesso sugere duas situações jurídicas que dão base para a desconsideração da personalidade jurídica.
A primeira é a confusão patrimonial entre a empresa e seus controladores. A Cobrasol era controlada por outras duas pessoas jurídicas, Selecta e Sid Internacional, e pelo empresário Naji Nahas, como acionista e diretor. “Parece claro que a Cobrasol não reunia recursos próprios para alavancar pesadas operações de compra e venda de ações no mercado futuro. Suas controladoras – diretas e indiretas – certamente injetaram recursos e auferiram benefícios durante certo tempo, até ocorrer a operação ruinosa, que gerou o crédito objeto desta demanda e de outras semelhantes”, afirma o relator.
A segunda é o desvio de finalidade, uma vez que a empresa era voltada à comercialização e produção agrícola e não às operações de risco no mercado de ações. A desconsideração da personalidade jurídica está relacionada a um crédito de elevado valor, em fase de execução ajuizada por Solano Lima Pinheiro, Agro Pastoril Pinheiro Ltda. e Dinâmica S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários contra a Cobrasol, que se processa na 1ª Vara Cível Central da capital.
Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Teixeira Leite.
Recurso nº 994.09.040752-0
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)