Vara da Infância proíbe a internação nos CRECAs
O juiz da Vara Central da Infância e da Juventude, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, concedeu tutela antecipada que proíbe à Prefeitura de São Paulo internar crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes portadores de deficiência mental, independentemente da idade, nos Centros de Referencia da Criança e do Adolescente (CRECAs).
A ação civil pública proposta pela promotora de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital alega que o CRECA coloca em risco a integridade física, psicológica e moral das crianças e dos adolescentes.
Os Centros de Referência da Criança e do Adolescente (CRECAs) oferecem serviços socioassistencias e são mantidos pela Prefeitura de São Paulo.
O magistrado determina, ainda, que a prefeitura remova em cinco dias todos os menores em situações de risco para a rede regular de abrigos conveniados e fixa o prazo de 15 dias para estruturar uma central 24 horas de atendimento com, no mínimo, cinco linhas telefônicas, para o imediato cumprimento das ordens judiciais de acolhimento institucional nas proximidades da residência da família de origem, bem como o atendimento dos conselhos tutelares.
Em caso de descumprimento, fixou-se multa diária de R$ 10 mil por criança e adolescente que permanecer nos CRECAs.
Em sua decisão afirma Aranha Filho: “com efeito, o serviço é destinado em essência a crianças e adolescentes vitimizados, em situação de abandono, de risco que necessitam, embora de modo excepcional e temporário, da medida protetiva de acolhimento institucional” e prossegue: “Infelizmente por ineficiência no gerenciamento ou pela ausência de política específica, os CRECAs se transformaram em terra de ninguém, onde impera o medo, a violência e a desorganização”.
Veja a íntegra da decisão
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto)