Banco condenado a pagar indenização a cliente destratado na agência

        A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil  a pagar  R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. Ele compareceu à uma de suas agências para quitar dívida e lá, na presença de várias pessoas, foi submetido a procedimento vexatório e humilhante. 
        Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário, ela, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto.
        O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes".
        O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana. A votação foi unânime.

        Veja a íntegra da decisão.

        Assessoria de Imprensa do TJSP - RP (texto) / AC (foto)

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