Processo que trata de lavagem de dinheiro 'transnacional' é de competência federal
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu hoje (19/10) a incompetência da Justiça estadual para julgar ação contra integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, acusados por lavagem de dinheiro em paraísos fiscais. O processo deverá ser encaminhado para a Justiça federal.
Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, dois dos denunciados, ingressaram com um habeas corpus no TJSP pedindo o trancamento da ação penal que apura o crime, em andamento na 9ª Vara Criminal de São Paulo.
No entanto, os desembargadores da 16ª Câmara Criminal do TJSP entenderam que a competência para o julgamento do delito é da Justiça federal, por se tratar de lavagem de dinheiro “transnacional”. Segundo a denúncia, quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman.
“As condutas imputadas aos pacientes tocam, em tese, o território estrangeiro, imprimindo caráter da ‘transnacionalidade’ ao crime de lavagem de dinheiro de que são acusados”, afirmou o relator do habeas corpus, desembargador Almeida Toledo, em seu voto. “A lavagem de dinheiro realizada parcial ou totalmente no exterior constitui, por si só, o crime que induz a competência da Justiça Federal.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci. A decisão foi por maioria de votos.
Habeas corpus nº 990.10.247420-8
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / CA (foto)