TJSP nega recurso do prefeito Gilberto Kassab
O TJSP negou hoje (18/10) recurso proposto pelo prefeito Gilberto Kassab contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação, de autoria do Ministério Público, apura o não pagamento de precatórios em São Paulo referentes ao exercício de 2006.
No recurso, a defesa do prefeito alegava que a 1ª instância da Justiça estadual não teria competência para julgar uma ação contra prefeito em exercício, que teria foro privilegiado.
No entanto, de acordo com a 6ª Câmara de Direito Público, a competência originária dos Tribunais para julgar prefeitos só tem incidência em ações penais, e não em casos de improbidade administrativa. “A ação de improbidade, e as sanções a ela inerentes, têm natureza civil e não criminal”, afirma o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, em seu voto.
O recebimento da ação de improbidade também não será alterado. Para os integrantes da 6ª Câmara, o pedido do Ministério Público contém a descrição dos fatos suficiente para embasar a ação.
Além de Sidney Romano, também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Israel Góes dos Santos. A decisão foi unânime.
Recurso nº 990.10.141310-8
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)