TJSP limita uso do “Cartão Cidadão” em Guararema
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido da Prefeitura de Guararema para utilizar o “Cartão Cidadão” no município, vetando sua exigência apenas nas áreas de saúde e educação.
A prefeitura recorreu de uma liminar que proibia o uso do cartão e alegou que o mecanismo permite a atualização permanente de dados dos moradores de Guararema.
De acordo com o voto do relator, desembargador Francisco Vicente Rossi, da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, a prefeitura tem liberdade para planejar suas ações de governo com a finalidade de assegurar o interesse público.
“No entanto, fica excluída a exigência do ‘cartão cidadão’ na área da educação e saúde, pois direitos fundamentais primários, inseparáveis da proposição básica do Estado Democrático de Direito e que exigem universalidade e igualdade de acesso às ações e serviços que os promovam, protegem e recuperam”, afirma Vicente Rossi.
Também participaram do julgamento os desembargadores Aroldo Viotti e Oscild de Lima Júnior.
Recurso nº 990.10.147099-3
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto)