Rótulo de cerveja sem álcool provoca ação na justiça
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (5/10), por unanimidade, rever a decisão que condenou a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) a pagar multa superior a R$ 91 mil, em virtude de problemas encontrados no rótulo de cerveja sem álcool comercializada pela companhia.
A 8ª vara da Fazenda Pública havia estabelecido a multa, atendendo a ação proposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).
Entre os problemas constatados, segundo a sentença, destaca-se o fato de o rótulo da cerveja Kronenbier trazer os dizeres “teor alcoolico menor que 0,5%” em letras minúsculas. O rótulo traz, ainda, em destaque, a expressão “Sem álcool”.
Segundo o magistrado, “com a advertência em dizeres minúsculos, se não engana, confunde o consumidor sobre a existência de álcool na composição química da cerveja”.
Em seu voto, o desembargador Samuel Júnior, relator do processo, ressaltou que o próprio Procon alterou a legislação que regula a aplicação de multas, sendo essa, a solução a ser determinada nesse caso. “Assim, embora reconhecida a ocorrência da infração, não pode prevalecer a multa no valor inicialmente fixado, que deve ser revista pela fundação, em consonância com as regras vigentes”, afirmou o desembargador.
Participaram do julgamento, o desembargador Lineu Peinado (revisor) e a desembargadora Vera Angrisani.
Processo nº 994.08.187173-8
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)