Falecida tem seu nome negativado e seus filhos recebem indenização

        A 23ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou um Banco a pagar indenização por danos morais por ter negativado o nome de uma senhora já falecida. Os três filhos receberão cada um R$ 10 mil. O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.
        De acordo com a decisão,  mesmo ciente do falecimento da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o Banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos, dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais. Ficou comprovado que os autores comunicaram o falecimento ao Banco, inclusive receberam a informação que o cancelamento do cartão seria providenciado. 
        Rizzatto Nunes, afirma em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa falecida em cadastro de inadimplentes. “A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir. Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
        Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

Processo nº 990.10.364587-1

 Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) / AC (foto)

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