Associados de sindicato devem cumprir lei antifumo
A Justiça de São Paulo considerou legal a lei antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente propôs ação contra o Estado de São Paulo para impedir que seus associados sofressem qualquer pena por não se adequarem à lei. O argumento era que a norma desobedecia às regras gerais estabelecidas por outra Lei Federal (nº 9.294/96), que permite o uso de tabaco em áreas isoladas e com arejamento conveniente.
O pedido foi negado pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na sentença, proferida em 29/9, o magistrado afirma que a abertura para locais reservados e isolados é uma opção dos governos locais. “Não há ilegalidade, pois, não há regra geral que permita a atividade em certas condições, mas apenas regra geral que a impede, em maior ou menor grau.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 053.09.027975-4
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)