Editora Abril não terá que pagar indenização a antropólogo
O juiz Rodolfo César Milano, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, negou pedido de indenização por danos morais proposto pelo antropólogo Marcos Farias de Almeida contra a editora Abril e o jornalista Leonardo Coutinho.
Marcos alegava que uma matéria publicada pela revista Veja em agosto de 2007, com o título “Crimes da Floresta”, distorceu a realidade e denegriu sua imagem e honra, dando a entender que ele apoiava o infanticídio praticado em certas tribos indígenas.
A reportagem contava a história de uma criança rejeitada pela tribo por ser portadora de hipotireoidismo e de um casal que pretendia adotá-la.
Em certo trecho, o jornalista afirmava: “Logo que retiraram Hakani da aldeia, os Suzuki solicitaram autorização judicial para adotá-la. O processo ficou cinco anos emperrado na Justiça do Amazonas, porque o antropólogo Marcos Farias de Almeida, do Ministério Público, deu um parecer negativo à adoção. No seu laudo, o antropólogo acusou os missionários de ameaçar a cultura suruuarrá ao impedir o assassinato de Hakani. Disse que semelhante barbaridade era ‘uma prática cultural repleta de significados’”.
De acordo com a sentença, a palavra assassinato foi utilizada em sentido conotativo para se referir à realidade brutal, sem sentido pejorativo. A matéria não indicava que o autor apoiava o infanticídio indígena. “O editorial não se excedeu, pois apenas fez um relato sobre o laudo feito pelo autor (antropólogo)”, afirma Milano.
Processo nº 011.08.102200-9
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)