Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a passageira por danos morais

        A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto, Rápido D’Oeste, a indenizar passageira por danos morais.

        Ao entrar no coletivo, a passageira entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagamento da passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. O cobrador, ao contrário, acusou-a  de ter passado sem pagar e estar cometendo o crime de roubo. 

        A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador teria informado que ainda não tinha recebido o valor. Na ocasião todos foram encaminhados ao posto policial.

        Depoimentos de testemunhas comprovaram a evidência da ofensa verbal pelo cobrador do ônibus e a indenização foi fixada em R$ 25,5 mil.

        A decisão foi unânime e o julgamento teve participação dos desembargadores Mauro Conti Machado (relator), Paulo Hatanaka (revisor), Sebastião Junqueira (3ºjuiz).

        Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)

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