Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a passageira por danos morais
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto, Rápido D’Oeste, a indenizar passageira por danos morais.
Ao entrar no coletivo, a passageira entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagamento da passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. O cobrador, ao contrário, acusou-a de ter passado sem pagar e estar cometendo o crime de roubo.
A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador teria informado que ainda não tinha recebido o valor. Na ocasião todos foram encaminhados ao posto policial.
Depoimentos de testemunhas comprovaram a evidência da ofensa verbal pelo cobrador do ônibus e a indenização foi fixada em R$ 25,5 mil.
A decisão foi unânime e o julgamento teve participação dos desembargadores Mauro Conti Machado (relator), Paulo Hatanaka (revisor), Sebastião Junqueira (3ºjuiz).
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)