Liminar obriga plano de saúde a custear cirurgia de redução de estômago

        A 1ª Vara Cível de Pinheiros concedeu, nesta segunda-feira (27/9), liminar em favor de Daniela Chiarion Sassi contra decisão da Sulamerica Companhia de Seguro Saúde de não custear operação para redução de estômago.
        O juiz Régis Rodrigues Bonvicino entendeu como abusiva a recusa do plano de saúde, já que a recomendação médica indica a necessidade imediata de intervenção na paciente em virtude de síndrome metabólica, apnéia do sono, fadiga e outras patologias. 
        Na decisão, Bonvicino determina que a operação seja feita às expensas da seguradora, incluindo no custeio o tratamento de refluxo, esteatose hepática e obesidade mórbida.

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)

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