Banco é condenado a indenizar aposentado por saques indevidos
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa a um aposentado que teve valores sacados em sua conta corrente, em que recebe sua aposentadoria. O autor pedia indenização ao Banco BMG por danos morais, alegando que sua aposentadoria sofreu descontos mensais de R$ 192,12, totalizando o montante de R$ 768,48, em empréstimo concedido pelo banco, com o qual não manteve nenhum negócio.
A decisão fixou indenização de R$ 10 mil ao julgar a ação procedente e declarar que não houve qualquer contrato de empréstimo, já que ficou configurada a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto a responsabilidade do banco pelos descontos indevidos.
Segundo o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a quantia que se revela suficiente para mitigar a dor do autor e se equipara àquelas costumeiramente arbitradas em casos correlatos”.
A votação foi unânime e participaram também do julgamento, os desembargadores José Marques Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)