Justiça paulista determina preservação de prédio histórico no centro da capital

        O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou a adoção de providências emergenciais para preservação do “Quartel do Segundo Batalhão de Guarda”. A liminar foi concedida na Ação Civil Pública movida pela Associação Preserva São Paulo contra o governo estadual. O imóvel é administrado pela Polícia Militar paulista. 
         O prédio, localizado no centro de São Paulo, próximo ao Parque D. Pedro II, a menos de um quilômetro da Praça da Sé, constitui-se em marco arquitetônico e histórico da capital por ter sido edificado em taipa de pilão e madeira, no período colonial da cidade, sendo uma das únicas construções desse estilo sem vinculação religiosa. 
        A técnica utilizada em sua edificação – taipa de pilão – é a mesma empregada no Pátio do Colégio e foi trazida da Europa pelos portugueses.
        A cobertura do imóvel se apresenta bastante deteriorada, com infiltração de água proveniente das chuvas em seu interior. As estruturas de taipa de pilão e pau-a-pique estão bastante danificadas, risco de desabamento do segundo pavimento em decorrência da infestação de cupins. 
        A decisão da Justiça determina que sejam tomadas medidas nos prazos de 60, 90, 120 e 180 dias. 
        Em 60, deverá ser feita a desinsetização e descupinização do imóvel para remover as infestações de insetos e pragas que atacam os elementos construtivos, decorativos e do mobiliário confeccionados em madeira, assim como a instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndios. 
         Em 90 dias, um laudo deverá ser providenciado a partir da cobertura, para acabar com goteiras e infiltrações, além de apurar o meio adequado para escorar o piso e alvenarias passíveis de desabamento.  
        Já em 120, deverão ser realizadas obras para impedir a ruína enquanto não definida minuciosamente a forma de restauro.
        Por fim, com cento e oitenta dias deverá ser providenciada a elaboração de laudo, estabelecidas as diretrizes para o restauro do prédio e a contratação de empresa especializada para execução do serviço. 
        Caso algum dos prazos não seja cumprido haverá multa de R$ 50 mil reversível em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

        Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) / AC (foto)

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