TJSP concede salvo-conduto a candidato

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (23/9), por unanimidade, em ação de habeas corpus, salvo-conduto para Claudinei Alves dos Santos, conhecido como “Ney Santos”, candidato a deputado federal.
        O objetivo do habeas corpus era revogar pedido de prisão temporária expedido contra o candidato, acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e adulteração de combustível. 
        Na decisão, o relator, desembargador Hermann Herschander, concedeu a suspensão do cumprimento do pedido de prisão temporária contra Ney Santos apenas durante o período eleitoral.
        O desembargador citou o artigo 236 do Código Eleitoral para fundamentar o seu voto. “Não pode ser cumprido o mandado de prisão no período que compreende, desde o presente momento até 48 horas após o encerramento do pleito eleitoral do dia 3 de outubro”, determinando, assim, a expedição do salvo-conduto a Ney Santos.
        Acompanharam o voto os desembargadores Walter da Silva e Marco de Lorenzi.

        Processo nº 990.10.430510-1

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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