Guarda compartilhada é tema de palestra online da Coordenadoria da Infância e Juventude e EJUS

Advogada especialista abordou o assunto.

    A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (16), a palestra online “Guarda Compartilhada com Alternância de Residências ou Guarda Alternada?”. A apresentação assistida por magistrados, servidores e público em geral foi conduzida pela advogada Fabiana das Graças Alves, especialista em Direito Familiar, e contou com a moderação da juíza Maria Lucinda da Costa, titular da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São José do Rio Preto.

    A moderadora deu as boas-vindas a todos os presentes em nome do coordenador da área da Infância e Juventude do TJSP, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, além de prestar um especial agradecimento ao diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da EJUS, desembargador José Maria Câmara Júnior.

    O ponto central do debate foi a diferenciação entre a guarda compartilhada com alternância de residência e a chamada guarda alternada. Segundo a advogada, a modalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro, mas acaba sendo observada na prática.

    “Embora a melhor e mais atual doutrina defenda que crianças que mantenham regime de convívio com ambos os genitores por períodos equilibrados de tempo acabam apresentando melhor saúde mental e desenvolvimento, parece que nós, profissionais do Direito, estamos atrás de toda essa evolução acadêmica e de pesquisas, inclusive comparado a outros países, porque essa modalidade de alternância de residência já é uma realidade em muitos locais. No Brasil, temos uma dificuldade de entender que essa situação difere da guarda alternada", apontou Fabiana das Graças Alves.

    Para ela, discutir guarda compartilhada exige o entendimento de partilhamento de responsabilidades entre os pais com relação aos descendentes, o que muitas vezes não se observa na prática.  "A coparentalidade nem sempre será positiva ou exercida no melhor interesse dos filhos, e aí começa o nosso problema. Guarda compartilhada passa, necessariamente, por uma participação efetiva dos pais na educação e criação dessas crianças e adolescentes, e isso ocorre por meio de uma assunção de obrigações e desempenho de uma série de deveres no exercício do poder familiar. O pior aspecto é quando existe sabotagem do papel parental de um genitor para com o outro”, ressaltou a palestrante.

    No entanto, na visão da especialista, embora a guarda compartilhada seja uma modalidade que possa trazer benefícios às crianças e adolescentes envolvidos, nem sempre essa é a saída mais adequada. "No Direito, abraçamos uma visão romantizada e míope da guarda compartilhada, como se a decretação dessa modalidade por si só fosse capaz de jogar uma pá de cal nos problemas familiares, principalmente na prática de violência, ou como se uma decisão judicial automaticamente fizesse com que os genitores passassem a exercer a guarda de uma forma madura e colaborativa em prol do interesse dos filhos, o que não ocorre em muitos casos", salientou a palestrante, reforçando a necessidade da análise concreta de cada contexto familiar.

    Nesta mesma linha, a magistrada acrescentou a importância dos peritos e demais profissionais do setor técnico no diagnóstico caso a caso. "O que é eficaz para uma família, não é para outra. O profissional que tem melhores condições de entender essa dinâmica social é, sem dúvida nenhuma, o do setor técnico”, frisou a moderadora.

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS (reprodução e arte)
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