EPM inicia curso sobre análise econômica do processo civil
Maria Rita Rebello Pinho Dias proferiu a aula inaugural.
A Escola Paulista da Magistratura iniciou, nesta quinta-feira (1º), o curso Introdução à análise econômica do processo civil, com exposição da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias sobre o tema “Fundamentos filosóficos e conceitos fundamentais”. Realizado de maneira on-line, o curso teve cerca de 400 inscritos.
O juiz Swarai Cervone de Oliveira, coordenador da área de Direito Processual Civil da Escola e do curso, agradeceu a participação de todos, especialmente da palestrante e do juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, idealizador e também coordenador do curso. Ele destacou o pioneirismo da Escola, pois o curso é o primeiro sobre análise econômica do processo e ressaltou a relevância do tema no dia a dia da função jurisdicional.
A juíza Maria Rita Dias salientou que o grande desafio do magistrado é aplicar as leis processuais e as regras de Direito material e conduzir o processo de maneira mais eficiente. Ela enfatizou que a compreensão do modo de atuação dos agentes e de suas motivações e uma base de previsibilidade dessa atuação permitem que se conduza melhor o processo, com os estímulos e punições que devem ter e que a teoria econômica traz. “A análise econômica nos permite compreender a racionalidade não só dos agentes que atuam no processo, mas do próprio sistema”, frisou.
A expositora apresentou resultados de pesquisas que permitem compreender o comportamento humano com percepções da Economia, que ajudam a tornar o ordenamento mais aderente às expectativas do agente no caso concreto e dar solução adequada. “Não há incompatibilidade entre a análise econômica do direito e existência do direito em si”, observou. Ela acrescentou que o método traz insights oriundos da compreensão econômica do comportamento dos litigantes, que também são agentes econômicos e têm expectativas. Por fim, descreveu duas situações que, embora idênticas, as pessoas tendem a concordar com uma e discordar da outra apenas em razão do modo como são apresentadas, e ressaltou que a análise econômica do direito evidencia questões relevantes para a aplicação da norma e aspectos com os quais as partes conseguem concordar, por razões comportamentais, de maneira a tornar o Direito mais efetivo, reforçando a sua aplicação.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
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