TJSP mantém decisão favorável à TAM

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, nesta quarta-feira (22/9), recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a TAM Linhas Aéreas.
        A apelação visava reformar sentença de 1ª instância, que deixou de exigir comprovação do recolhimento de ICMS de um motor importado pela companhia.
        O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, entendeu que, como o motor foi importado em razão de contrato de aluguel, não há circulação de mercadoria, e a consequente cobrança do imposto. “Enquanto a relação jurídica revele simplesmente o leasing, não chegando, portanto, aquele que arrenda à aquisição do bem, não há campo para cogitar-se da incidência do tributo”, sentenciou o magistrado.
        O desembargador Edson Ferreira, relator do processo, alegou que, no caso em questão, não houve transmissão de propriedade do bem móvel.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Osvaldo de Oliveira (revisor) e Wanderley José Federighi, negando, por unanimidade, o recurso.
         
        Processo nº 994.09.358670-7

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / LV (foto)

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