Tribunal mantém condenação de torcedor por racismo em rede social
Ofensas a refugiados que participaram de ação de clube.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou autor de postagem racista em uma rede social. A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
Consta nos autos que em 2016 o réu respondeu de forma preconceituosa a uma publicação do perfil oficial de time de futebol em alusão a uma campanha do clube que recebeu refugiados de dez países para assistir a jogo de futebol. Ele escreveu comentários como “só tem preto” e “escureceu ainda mais a torcida”, infringindo o artigo 20, §2º da Lei 7.716/89, ou seja, a prática de discriminação racial por intermédio dos meios de comunicação social.
“Patente o intuito de discriminar e segregar, revelando sentimento de superioridade a ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes. A turma julgadora rechaçou as argumentações da defesa de que o réu não seria racista por ter relacionamento com uma mulher negra e de que não teria agido com dolo por estar embriagado.
“O fato de o acusado manter união estável com uma pessoa negra não o isenta de culpa, sendo ainda mais reprovável a sua conduta, pois, em respeito à sua companheira, tinha obrigação de combater o preconceito racial, e não publicar comentários altamente reprováveis como o ora examinado, desmerecendo pessoas de cor de pele distintas da sua”, frisou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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