CNJ lança cartilha sobre conciliação em casos de superendividamento
Guia disponível em formato on-line.
A Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para a obtenção de acordos que possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O material busca auxiliar magistrados e profissionais de conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial. O guia apresenta um passo a passo de como fazer o atendimento das demandas relacionadas ao superendividamento, com fluxos de trabalho e procedimentos uniformes.
As regras da Lei nº 14.181/21, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. Ela atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a definir superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
A cartilha foi elaborada por grupo de trabalho do CNJ. Acesse aqui.
* Com informações do CNJ
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)
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