Preso homossexual tem direito à visita íntima

        Uma decisão da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, interior de São Paulo, autorizou a visita íntima entre um preso do Centro de Progressão Provisória da cidade e seu companheiro.
        Em sua sentença, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirma que negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual.
        “Uma vez autorizada e praticada (visita íntima), o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente”, diz a magistrada na decisão. O visitante estaria na condição de amásio do preso, e, portanto, equiparado a cônjuge, o que autorizaria a visitação seguindo exemplos de mulheres que comprovam concubinato com os detentos.
        A juíza também menciona outras decisões que tratam sobre os direitos de casais homossexuais, entre elas a legalização do casamento em outros países. “Como se observa, um pensamento renovador ecoa aqui e também por diversos países mundo afora, quebrando preconceitos, inovando conceitos e revendo antigos padrões de comportamento social.”

 

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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