TJSP garante vaga em creches de Morro Agudo
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (20/9), decisão que obriga a Prefeitura de Morro Agudo, interior do Estado, a garantir vaga na rede de educação infantil do município.
O juízo da vara cível da comarca já havia decidido garantir a matrícula nas escolas, pré-escolas e creches municipais de Morro Agudo. O mandado de segurança, proposto pela prefeitura, visava reverter a sentença.
Em sua decisão, o desembargador Guerrieri Rezende, relator do recurso, declarou que “o direito à educação, que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos”.
Ainda segundo o desembargador, “dentre os princípios estabelecidos pelo art. 205 da Constituição da República, há a garantia de oferecimento de creche e pré-escola aos menores de 0 a 6 anos”, negando, assim, o recurso.
A decisão, unânime, contou ainda com os votos dos desembargadores Coimbra Schmidt e Nogueira Diefenthaler.
Processo nº 990.10.252258-0
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto)