Jurista é condenado a indenizar juiz por danos morais
A 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo julgou procedente ação de indenização por danos morais proposta pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate contra o jurista Saulo Ramos, por declarações que o magistrado considerou ofensivas a sua honra, proferidas em entrevistas ao portal Globo Online e ao jornal Folha de S.Paulo, em 2008.
Nessas entrevistas, o jurista criticou decisões do juiz quando em exercício na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e, segundo o autor da ação, ofendeu sua etnia, formação escolar, cultural e profissional. Para o juízo da 35ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, houve excesso por parte do entrevistado no "exercício do direito à divulgação de ideias e do direito de crítica".
Na decisão, ficou estabelecida a indenização de R$ 20 mil, “valor suficiente para reparar o mal causado sem gerar enriquecimento indevido ao autor” e impor a necessária sanção ao requerido.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 583.00.2009.211851-3
Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / AC (foto)