TJSP mantém valor de indenização paga pela Sabesp
A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP negou, nesta segunda-feira (13/9), por votação unânime, apelação proposta por Hugo Eneas Salomone e outros contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
No recurso, Salomone e outros proprietários pleiteavam aumento no valor de indenização de R$ 760 mil paga pela Sabesp em razão da desapropriação de um terreno de 7550 m², localizado no Parque Savoy City, zona leste da capital. A empresa vai utilizar o terreno para instalação de sistema de água tratada.
Segundo o relator, desembargador Aliende Ribeiro, a gleba, composta por 22 terrenos, é carente de infra-estrutura urbana básica e, apesar de ter sido dividida há mais de trinta anos, ainda não se desenvolveu. Além disso, os lotes nunca foram comercializados e, ao que tudo indica, não deverão sê-lo agora. O relator negou, dessa forma, o recurso.
Os desembargadores Francisco Vicente Rossi (revisor) e Oscild de Lima Júnior (3º juiz) acompanharam o voto do relator.
Processo nº 994.08.082595-3.
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)