Audiência pública debate alterações no Código de Processo Civil

        A Comissão Especial do Senado, criada para elaboração do Projeto de Lei nº 166 de 2010, realizou nesta quinta-feira (9/9) audiência pública, no auditório do MMDC – prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores de Direito Público do Tribunal de Justiça. As audiências, que têm sido realizadas em vários Estados, recolhem sugestões da comunidade jurídica para aperfeiçoar o conteúdo do novo texto. 
        As principais alterações propostas pelo Senado dizem respeito à morosidade, à diminuição de recursos e ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança jurídica. A principal meta é desobstruir as diversas instâncias e permitir, ao mesmo tempo, mais rapidez e qualidade nas decisões judiciais, através da modernização e inovação de procedimentos, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa. 
        A audiência foi aberta pelo integrante da Comissão de Reforma do CPC desembargador José Roberto dos Santos Bedaque que, na ocasião, representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos. Bedaque agradeceu a oportunidade de fazer parte do projeto. “Como representante do Tribunal de Justiça estou muito honrado em ter participado desse trabalho. Como integrante da comissão, sinto-me extremamente recompensado.” 
        Além do desembargador Bedaque, formaram a mesa os senadores Valter Pereira e Eduardo Suplicy; o promotor de Justiça e assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Ricardo de Barros Leonel; o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Clóvis Santinon; o procurador-geral do Estado, Paulo Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Luiz Antonio Ganzerla. 
        Para o senador Valter Pereira, relator do projeto da reforma, o CPC tornou-se impotente para garantir crescentes demandas da sociedade e o Senado acertou quando decidiu enfrentar o desafio de modernizá-lo. Ele destacou ainda a importância de não se perder de vista a segurança jurídica ao buscar a celeridade judicial. “Garantia de Justiça com mais celeridade, com segurança jurídica e prazo razoável do processo. Essa é a grande aspiração, não de políticos, mas de toda a sociedade brasileira.” 
        As sugestões começaram pela exposição da professora Ada Pellegrini Grinover. Segunda ela, alguns trechos do projeto têm redação dúbia. “No artigo 137, seria institucionalizada uma reserva de mercado para os advogados exercerem a função de mediadores e conciliadores judiciais.  A lei precisa ser mais clara, para se saber que tipo de registro será este”, disse. 
        Os participantes elogiaram o caráter democrático e transparente na condução dos trabalhos. O grupo de senadores percorrerá em setembro 10 capitais nas cinco regiões do País para colher sugestões que possam aperfeiçoar a proposta dos juristas. A ideia dos senadores  é aprovar o relatório final de seus trabalhos até novembro.             
        O senador Suplicy encerrou a audiência com agradecimentos à dedicação da comissão, à presença de todos os desembargadores e dos 17 representantes de entidades de classe e órgãos públicos ligados à Justiça que participaram com propostas ao projeto.             
        
        Principais aspectos do novo Código de Processo Civil: 
        ° Instituição da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa identificar, para julgamento em conjunto, processos com reivindicações idênticas. 
        ° Adequação da atuação do Ministério Público ao texto da Constituição Federal reconhecendo a qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito. 
        ° Preferência pela utilização dos meios eletrônicos nos atos processuais. 
        ° Aprovada a intimação facultativa realizada pelos correios, promovida pelo próprio advogado. 
        ° Possibilidade dos prazos correrem em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública. 
        ° Concentração dos recursos em primeira instância apenas da sentença, com exceção de demandas urgentes.
        ° Realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial. 
        ° Extinção do agravo de instrumento (a não ser em casos de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração. 
        ° Mais efetividade na execução do processo, simplificando a penhora online. 

Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (fotos)  

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