Órgãos públicos devem informar credores de precatórios
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou ontem (1º/9) no site (www.tjsp.jus.br) a área destinada ao cadastramento de credores de precatórios. O sistema é direcionado aos órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios, que devem informar a relação de seus credores com identificação do CPF e eventuais preferências.
A Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro do ano passado, transferiu a responsabilidade dos pagamentos dos precatórios, que antes era dos órgãos devedores, aos Tribunais de Justiça. Agora, os valores são depositados em contas especiais administradas pelos Tribunais.
Sem o cadastramento, o TJSP não conseguirá repassar os créditos aos credores, uma vez que os dados são fundamentais para a ordem dos pagamentos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda 62.
A orientação do TJSP é que o cadastro seja feito de forma rápida. As unidades devedoras respondem por eventual atraso e retardamento dos pagamentos dos credores. São Paulo tem hoje cerca de 223 mil precatórios de 924 órgãos públicos.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / LV (foto)