Município é condenado por publicar salário de servidora
O município de São Paulo foi condenado ontem (30/8) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que teve o valor de seu salário publicado no ano passado no “Portal da Transparência” da prefeitura. A indenização foi fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
A prefeitura alegava que a publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer à Constituição Federal e respeitar os princípios da publicidade e da transparência. Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua remuneração. “O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da República, nos diversos níveis da Federação, darão a público, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado ‘Portal da Transparência’.”
O magistrado também afirma que a situação que desencadeou o processo foi a publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos salários, o que, segundo notícias veiculas na imprensa, teria causado medo de assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados incorretamente, com valores bem acima do correto. “É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão da esfera da privacidade do servidor”, diz Fernandes de Souza.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / AC (foto)