TJSP orienta sobre preenchimento de guias
Em razão da adoção na Justiça de São Paulo de nova numeração processual com 20 dígitos, que segue padrão fixado pela Resolução nº 65/08, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algumas pessoas têm encontrado dificuldades no preenchimento de guias de recolhimento.
Vários formulários, dentre eles o GRU e o DARF, confeccionados antes da alteração, apresentam campos para indicação do número da ação com quantidade de posições inferior ao necessário, o que dificulta a identificação do processo.
Para contornar temporariamente a dificuldade, a partir de agora o preenchimento dessas guias deve seguir o seguinte procedimento:
- indicar no campo “processo/número” os 16 primeiros numerais da identificação do processo;
- no campo “Observação”, mencionar o número completo, com os 20 dígitos.
O CNJ e o TJSP estão em contato com aos órgãos nacionais e estaduais que confeccionam as guias para que seja feita alteração dos campos, viabilizando a transcrição do número completo.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)