TJSP mantém estacionamento do Morumbi

    O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido de liminar em ação civil pública proposta por Sergio Orlando Santoro contra o São Paulo Futebol Clube. O objeto da ação era proibir a utilização da praça Roberto Gomes Pedrosa, que fica em frente ao estádio do Morumbi, como estacionamento em dias de jogos. A decisão, unânime, foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público.
    Em seu voto, o desembargador relator da câmara, Carlos Eduardo Pachi, afirma que não ficou caracterizada a ocupação indevida da área próxima ao estádio e, por ora, não há comprovação de dano ao patrimônio público que justifique a concessão da liminar.
    Integram também a turma julgadora da 6ª Câmara, os desembargadores José Habice e Israel Góes dos Anjos.
    O juízo da 13ª vara da Fazenda Pública já havia negado a concessão da liminar.
    Processo nº 990.10.150268-2

 Assessoria de Imprensa TJSP - AM (texto) / AC (foto)

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