Clube de tiro deve sair de terreno público
Uma decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Clube Paulistano de Tiro desocupe área de mais de 178 mil metros quadrados, situada no Horto Florestal. O clube ocupava o terreno desde 1939 em razão de uma escritura de concessão para uso gratuito.
A liminar foi concedida em ação de reintegração de posse proposta pelo Estado de São Paulo. Em seu despacho, a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi afirma que a manutenção das atividades do clube no local causaria mais danos ambientais que os já comprovados em parecer técnico emitido pela CETESB.
A reparação desses danos ambientais já está em discussão em outro processo, assim como há uma terceira ação proposta pelo clube relacionada à indenização das benfeitorias que teria promovido no local.
A juíza afirma em seu despacho que “os cuidados emergenciais reclamados pelo meio ambiente, o crédito reconhecido em favor do clube por decisão judicial e a plausibilidade de incapacidade de o clube fazer frente à recuperação dos danos ambientais (...) impõem a imediata concretização da finalidade da revogação da concessão de uso do terreno”.
Na última sexta-feira (15/7) a magistrada determinou a expedição de mandado de imissão na posse – ato judicial pelo qual a posse de um bem é entregue a determinada pessoa. Em caso de não cumprimento, a pena será de 10 mil reais/dia. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 053.10.017686-3
Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / LV(foto)