Corregedoria autoriza e disciplina expedição de certificados digitais por tabeliães e registradores

    O desembargador do TJSP Antonio Carlos Munhoz Soares, corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, assinou provimento republicado nesta quarta-feira (7/7) no Diário da Justiça Eletrônico autorizando e disciplinando a atuação dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro civil das pessoas naturais como agentes de registro. Assim, essas unidades podem, a partir de agora, receber e conferir documentos, validar o pedido de expedição do certificado junto à autoridade certificadora competente e, por fim, entregar o certificado digital ao usuário.

    Os certificados digitais são documentos eletrônicos que possibilitam a realização de operações e trocas de mensagens ou dados pela Internet de modo seguro e válido juridicamente.

    Leia a íntegra do Provimento 11/2010.

    Assessoria de Imprensa TJSP – GM (texto) / AC (foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP