Gol deve apresentar apólice de seguro em processo de indenização

        A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que a Gol Transportes Aéreos apresente apólice de seguro em processo que corre na 5ª Vara Cível da Capital.  A ação trata de indenização do acidente aéreo que ocorreu em setembro de 2006, quando um avião da empresa se chocou com um jato Legacy. 
        O relator do Agravo de Instrumento, Carlos Abrão, afirmou em seu voto que a exibição da apólice no processo é “pertinente” e “relevante”, uma vez que a ação deve estar bem instruída para o cálculo das indenizações, notadamente em relação às vitimas sem comprovação de vínculo empregatício. 
        O julgamento do recurso aconteceu ontem (21/6) e a decisão foi por maioria de votos.   

        Assessoria de Imprensa TJSP -  CA (texto) / LV (foto)

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