TJSP cria duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da Resolução 522/10, remanejou a competência das 2ª e 3ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital para o Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/6.
Com isso, a 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital passa a denominar-se 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, abrangendo a Corregedoria Permanente do 1º Ofício do Juizado Especial da Fazenda Pública. A 3ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital passa a denominar-se 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, abrangendo a Corregedoria Permanente do 2º Ofício do Juizado Especial da Fazenda Pública. As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública funcionarão no fórum Hely Lopes Meirelles.
O acervo de processos das varas remanejadas será redistribuído igualitariamente entre as demais varas de Acidentes do Trabalho instaladas. Veja a íntegra da Resolução 522/10, que ainda renumera as atuais 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (http://dje.tj.sp.gov.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=4&nuDiario=735&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1).
Enquanto os Juizados Especiais da Fazenda Pública não são instalados, o provimento do Conselho Superior da Magistratura de número 1.768/10, também publicado em 17/6, fixa onde serão julgados os feitos sob a competência dos primeiros. A íntegra do Provimento 1.768/10 pode ser lida em: http://dje.tj.sp.gov.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=4&nuDiario=735&cdCaderno=10&nuSeqpagina=2.
Assessoria de Imprensa TJSP - GM (texto) e AC (foto)