Comunicado da Presidência (I)
Suspensão de liminar que autorizou assembleia na praça João Mendes
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu em 16/6 a liminar em mandado de segurança concedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da capital à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Assetj – que permitiu a realização de assembléia dos servidores ontem, na praça João Mendes .
A associação entrou com o pedido de liminar para que a CET e a Polícia Militar não impedissem a presença de manifestantes na praça, alegando que ambas teriam acompanhado recentemente manifestações de diversas outras categorias pelas ruas de São Paulo. A Associação alegava que a Prefeitura e a Polícia Militar autorizaram recentemente e acompanharam manifestações de diversas categorias pelas ruas de São Paulo e não teria porque proibir a manifestação dos servidores do judiciário.
O TJSP, ao suspender a liminar, fundamentou-se na distinção do “direito de liberdade de reunião, de caráter passageiro, por meio de passeatas e manifestações, com a ocupação, esta de caráter duradouro, de praças com barracas e andaimes com a obstrução ao exercício do direito de trabalho por aqueles que não aderiram ao movimento paradista, com risco a sua integridade física e moral”.
Assessoria de Imprensa TJSP - RP (texto) / AC (foto)