Faltas de servidores grevistas serão descontadas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, hoje (13/5), no Diário Oficial, a resolução número 520/2010 determinando que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas.
A decisão, unânime, tomada ontem durante a sessão do Órgão Especial, levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional.
A resolução determina também que as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.
Leia a íntegra da resolução:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 520/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,
RESOLVE:
Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 12 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
Assessoria de Imprensa TJSP - RP (texto) e AC (fotos)