Motel deve indenizar casal que teve quarto invadido

A Justiça de São Paulo condenou um motel da capital paulista a pagar indenização por danos morais a casal de hóspedes surpreendido em sua suíte por um homem. O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, fixou o valor da indenização em 35 salários mínimos, o equivalente a R$ 17.850,00.

De acordo com o casal, a presença do homem, que estaria seminu, só foi percebida após 40 minutos da ocupação do quarto e não seria possível afirmar há quanto tempo ele estaria no local. O motel apenas admitiu que o homem, que queria se hospedar no estabelecimento e aguardava um quarto na fila de espera, invadiu a suíte e discutiu com o casal.

Na sentença, o juiz afirma que a divergência entre as versões das partes é irrelevante. “De qualquer forma houve lesão ao direito”, escreve o magistrado. Ele explica, ainda, que é dever do hospedeiro impor regras que devem ser observadas pelos clientes, assumindo o papel de garantidor desse cumprimento.
 
Quanto ao valor da indenização, Bonvicino entendeu que a quantia requerida pelos autores, R$ 100 mil, era exagerada e que o valor fixado é suficiente para reparar a dor moral, a vergonha e a exposição a que foram submeditos. 

 Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) e AC (fotos)

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