Justiça dá prazo para construção de rede pública de esgoto na Guarapiranga
O Estado tem até o dia 1º de julho de 2012 para concluir a instalação de rede pública de esgoto nas áreas em volta da represa de Guarapiranga. Caso isso não ocorra, a Justiça de São Paulo autorizou o proprietário de um terreno na região a construir imóvel, desde que utilize uma alternativa tão eficaz quanto a ligação à rede pública.
O processo correu na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O dono do terreno recorreu à Justiça porque teve negada pelo Estado licença para construir na área, que é de proteção manancial. Segundo a legislação estadual, a instalação de edificações nesse local está condicionada a existência de rede pública de esgoto.
No entanto, o autor argumentava que a ausência da rede impedia o uso do imóvel e que em outras áreas de proteção a lei permite a utilização alternativa de sistemas particulares de esgoto, como fossas sépticas e estações particulares de tratamento.
O juiz da 14ª Vara, Fernão Borba Franco, afirma em sua decisão que o proprietário fica na desconfortável situação de escolher entre aguardar a atuação do Estado ou assumir a perda da utilização do imóvel e pedir indenização correspondente. “A solução para o problema colocado nos autos é, com fundamento no princípio da proporcionalidade, conceder prazo razoável para o término da obra anunciada para agora”, diz o juiz.
O prazo determinado foi de dois anos, computando-se a partir do término do primeiro semestre deste ano, quando devem iniciar as obras segundo o que o próprio Estado informou no processo. Caso isso não ocorra, o proprietário poderá construir no terreno mediante utilização de sistema de coleta ou tratamento de esgoto eficaz.
Processo nº 053.09.031126-7
Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) e AC (foto)