Telefônica terá de pagar por serviços deficitários

        A Justiça paulista condenou a Telefônica a pagar, no mínimo, 60 milhões de reais de indenização por prestar serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e atendimento aos assinantes de forma deficitária. A decisão é da 40ª Vara Cível Central de São Paulo. 
        O Ministério Público Estadual e o Instituto “Barão de Mauá” de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores, autores da ação, pediam indenização no valor de 1 bilhão de reais em prol do Fundo Criado pela Lei da Ação Civil Pública. 
        No entanto, a juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra reconheceu a possibilidade de cada um dos consumidores da Telefônica reclamar os danos materiais ou morais sofridos. Para isso, no prazo de um ano após o trânsito em julgado da sentença - ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos – aqueles que se sentirem prejudicados deverão se habilitar na Justiça para receber indenização, levando ao processo a prova do dano sofrido a fim de que sejam ressarcidos. 
        Após as habilitações, cada indenização será apurada de forma individual.  O valor total da indenização é ilimitado, podendo, inclusive, ultrapassar o montante de 1 bilhão de reais, dependendo da quantidade de consumidores habilitados. 
        Caso ninguém se manifeste, a juíza fixou o valor 60 milhões de reais a titulo de indenização, nesse caso sim, em prol do Fundo. Na última sexta-feira (30/4) o Ministério Público apresentou recurso de apelação contra a decisão.

Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / AC (foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP