TJSP autoriza publicidade de produtos adoçados
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu nesta quinta-feira (29/04), por unanimidade, em ação do Ministério Público (MP) contra a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, que a publicidade dos produtos fabricados e comercializados pela empresa, contendo açúcar, não é proibida pelo ordenamento legal vigente. Para o relator, desembargador Sebastião Carlos Garcia, não existe proibição ou restrição legal à publicidade de refrigerantes e sucos adoçados.
O Ministério Público pedia que a Ambev fosse condenada a restringir a publicidade de seus refrigerantes e sucos com açúcar adicionado. O autor também requeria que a ré informasse aos consumidores, em suas campanhas, rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde. O pedido do MP fundou-se na existência de epidemia de obesidade, para a qual contribui o exacerbado consumo de açúcar contido nos produtos fabricados e na necessidade de se proteger crianças e adolescentes dos efeitos de publicidade sugestiva de que refrigerantes e sucos adoçados podem proporcionar vida saudável.
Para a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a própria Constituição Federal não proíbe a publicidade de produtos tais como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos (reconhecidamente nocivos à saúde), impondo, tão somente, restrições que são disciplinadas por legislação infra-constitucional.
Além disso, consta no voto que a Ambev não é a única fabricante de refrigerantes e sucos adoçados –sem contar ainda outros produtos que contêm açúcar, como chocolates e balas– do País. Por isso, a imposição de restrição à publicidade apenas da Ambev violaria os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência previstos na Constituição. O número do processo é 994.04.072694-0.
Assessoria de Imprensa TJSP - GM (texto) / AC (foto)